Qual é a diferença entre ciclomotor e moto?

Com as mudanças recentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente aquelas relacionadas aos ciclomotores, surgiram diversas dúvidas quanto às diferenças entre esses veículos e as motos convencionais. A exigência de emplacamento e CNH para guiá-los gerou um cenário de incertezas. Confira a seguir o que é um ciclomotor, suas categorias, onde podem trafegar e as infrações associadas, fornecendo clareza em meio às novidades.

O que é um ciclomotor?

Segundo a Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, providos de motor de combustão interna com cilindrada não superior a 50 cm³. No caso de motores elétricos, a potência máxima permitida é de 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h. Popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, esses veículos incluem scooters elétricos com motores de até 4 kW, enquadrando-se como ciclomotores perante a legislação vigente.

Diferenças claras: ciclomotor, moto e motoneta

É essencial entender as distinções entre ciclomotores, motos e motonetas para evitar confusões. Enquanto os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor limitado, as motos e motonetas são automotores de duas rodas, com ou sem side-car. A posição de dirigir é a principal diferença entre motos e motonetas, sendo que nas motonetas, como scooters, o condutor dirige sentado.

Novas regras para ciclomotores: emplacamento e CNH necessários

Desde 1º de julho, ciclomotores estão sujeitos a emplacamento, e o condutor deve possuir CNH na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Adicionalmente, os ciclomotores agora estão sujeitos ao licenciamento, assim como as motos – atenção aos motoristas para essa regra ao pagar o licenciamento de 2024. Essas mudanças visam melhorar a segurança no trânsito e assegurar o devido registro desses veículos, facilitando a identificação em caso de infrações ou acidentes.

Onde os ciclomotores podem trafegar?

De acordo com o artigo 57 do Código de Trânsito, os ciclomotores devem transitar na pista da direita, preferencialmente no centro da faixa. Não é permitido o tráfego em vias de trânsito rápido, onde a velocidade máxima é de até 80 km/h. 

Contudo, a nova resolução do Contran delega aos órgãos de trânsito a regulamentação específica da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Infrações relacionadas a ciclomotores: consequências e multas

Conduzir um ciclomotor em uma via não permitida constitui infração média, com multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH. Em locais como ciclovia, ciclofaixa ou calçada, a infração torna-se gravíssima, acarretando multa de R$ 880,41 e sete pontos na carteira. A falta de placa ou licenciamento em dia configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo até regularização.

Segurança e responsabilidade no trânsito

Diante das novas regras para ciclomotores, a consciência das exigências e restrições é fundamental para garantir a segurança no trânsito. O emplacamento, a posse da CNH e a observância das normas de circulação são aspectos essenciais para evitar infrações e acidentes.

A regulamentação adequada por parte dos órgãos de trânsito é essencial para assegurar um ambiente seguro para todos os usuários das vias, reforçando a importância da responsabilidade e do respeito às leis de trânsito ao conduzir veículos de duas rodas.

Lembrando que o ideal é que todos os automóveis tenham um seguro moto para garantir que caso ocorra um acidente, haja uma compensação pelos danos sofridos/causados.